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Sentença pode devolver quase R$5 milhões aos cofres de Teresópolis

Ex-presidente da câmara terá que ressarcir o erário público.

Notícia publicada em:08/02/2012
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Os cofres de Teresópolis devem ficar mais cheios se depender do juiz Mauro Guita, da 2ª Vara Cível daquela Comarca. 

O magistrado condenou o ex-presidente da Câmara dos Vereadores, Luiz Fernando de Souza Filho, a ressarcir o erário público em R$ 4,9 milhões e ainda decretou a indisponibilidade do patrimônio do réu até esse valor. 
 
Dentre as inúmeras ilegalidades apontadas na sua gestão, no biênio 2003-2004, ele contratou uma empresa de contabilidade para chefiar o setor contábil do órgão, quando o cargo deveria ser provido por servidor público de carreira, e pagou gratificações ilegais a ocupantes de cargos comissionados e diárias a servidores e a vereadores sem as devidas comprovações.
 
Em nota, o Secretário Municipal de Planejamento, Luiz Fernando de Souza esclarece que esta ação se arrasta desde 2006, e teve como origem um Processo do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que fala sobre impropriedade de diversas gestões anteriores.
 
Este processo deu origem a um inquérito que acusa Luiz Fernando de ter feito pagamentos – e não de ter desviado verbas - que são pertinentes a todas as repartições públicas Municipais, Estaduais e Federais.
 
Deve se salientar que, ao contrario da interpretação do Ministério Público e da Justiça local, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (a Corte de Contas Especifica para este fim), já analisou, votou e aprovou as contas de gestão, contábeis e financeiras do Biênio 2003/2004 que englobam todas as despesas.
 
No entanto, são acostados também como provas da defesa,  a Certidão TCE que dá plena regularidade à contratação da empresa SAME, como também a Certidão TCE especifica que dá regularidade dos percentuais das despesas de pessoal sob a ótica da Lei de Responsabilidade Fiscal da Gestão. Cabe ainda informar ainda que o TCE possui corpo técnico extremamente respeitado para análise destas matérias.
 
Luiz Fernando informa que, depois dos embargos locais, entrará com apelação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que avaliará e decidirá sobre estes pontos controversos.


Fonte: JB Online


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